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Garam Masala Especiarias

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2016 por astral word company, processo nº 911477772, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911477772
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2016
Data da concessão—
Vigência até—
Titularastral word company
CNPJ do titular14.633.458/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Mistura picante especiarias

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911477772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180149992 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASTRAL WORLD COMPANY<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2478, DE 03/07/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2480
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180150061 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASTRAL WORLD COMPANY<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz monumento estrangeiro, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  4. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

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