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AUTO ELETRICA DALEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2016 por AUTO ELETRICA DALEX LTDA - EPP, processo nº 911468064, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911468064
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2016
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularAUTO ELETRICA DALEX LTDA - EPP
CNPJ do titular83.237.446/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Carregamento de baterias de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Serviço de reparo de panes em veículos;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230421717 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEX LIMA DE ARAUJO 01738109348<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou postagens em redes sociais contendo fotografias e contratos com o objetivo de demonstrar o uso da marca durante o período de investigação. Todavia, as evidências apresentadas não demonstraram o emprego da marca em sua apresentação mista tal como constante do Certificado de Registro. Verificou-se que o sinal era utilizado sob configuração diversa da registrada, com alterações perceptíveis em seus elementos distintivos, tanto no aspecto figurativo quanto no nominativo, destacando-se a supressão da sigla distintiva "DS", integrante da marca concedida. Diante dessas deficiências, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca na forma efetivamente registrada. A requerida não apresentou resposta à exigência. Dessa forma, não restou comprovado o uso sério, efetivo e público da marca registrada para assinalar os serviços protegidos pelo certificado de registro, razão pela qual defere-se pedido de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2895
  2. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  3. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240357200 (17/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXSANDER IGNACIO DA SILVA 16631750717<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  4. 06/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240357200 (17/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXSANDER IGNACIO DA SILVA 16631750717<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2796
  5. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230421717 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEX LIMA DE ARAUJO 01738109348<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  6. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  7. 24/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2468
  8. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

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