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Novo Grão

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2016 por GURIS ATACADO EIRELI - EPP, processo nº 911458891, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911458891
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularGURIS ATACADO EIRELI - EPP
CNPJ do titular22.329.125/0001-00
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz; Aveia descascada; Café; Canjica; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Flocos de aveia; Grãos de canjica; Milho moído; Milho para pipoca; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Cevada descascada; Farinha de feijão; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Flocos de milho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911458891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180169541 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GURIS ATACADO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2548
  2. 25/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180169541 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GURIS ATACADO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferiemnto<br /> código IPAS360 · RPI 2490
  3. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Novo Grão" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  4. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

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