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CHOCOLATE REFEIÇÃO ORIGINAL DESDE 1925

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2016 por NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A, processo nº 911449108, nas classes 30. Registro em vigor até 31/12/2029.

Número do processo911449108
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2016
Data da concessão31/12/2019
Vigência até31/12/2029
TitularNEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular87.315.834/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos *; Doces [confeitos]; Mousses de chocolate; Confeitos de amendoins; Gomas de mascar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911449108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2556
  2. 03/12/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180161329 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2552
  3. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180161329 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170022035 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2468
  6. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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Classificação figurativa (Viena)