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CASTANHA DO PARÁ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2016 por INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS R R LTDA EPP, processo nº 911439757, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911439757
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS R R LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.532.920/0001-74
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Arroz não processado; Aveia; Castanhas; Castanhas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Farelo; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Favas frescas; Grãos [cereais]; Grãos de cacau em bruto; Linhaça para consumo animal; Milho; Trigo; Ameixa [produto fresco]; Aveia em grão; Cacau em grão; Farinha de osso para animal; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Manjericão; Milho in natura; Farinha de amendoim para animais; Gergelim comestível, não processado; Linhaça comestível, não processada; Avelãs frescas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911439757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  2. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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