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INTOUCH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2016 por WEAR SAFE (MALAYSIA) SDN BHD., processo nº 911436693, nas classes 10. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo911436693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2016
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularWEAR SAFE (MALAYSIA) SDN BHD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MY

Tradução: EM CONTATO

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Luvas de proteção para fins médicos; luvas descartáveis para exames; luvas para uso em hospitais; luvas médicas sintéticas e de látex; luvas cirúrgicas; luvas odontológicas; luvas para exames médicos; luvas para uso veterinário; luvas para uso durante operações; luvas para massagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911436693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  2. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  3. 12/03/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000797 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado a sentença proferida pelo juízo da 25a VF/RJ, em sede da ação ordinária n° 0132373-30.2017.4.02.5101, que declarou a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI publicado na RPI n° 2405 de 07/02/2017, o qual considerou inexistente o pedido de registro de marca "INTOUCH" n° 911.436.693, para que este fosse publicado na Revista de Propriedade Industrial para fins de oposição e, posteriormente, análise de mérito. Processo INPI n.º 52400.113855/2017-47.<br /> código IPAS639 · RPI 2514
  4. 17/04/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301170000797 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911436693 (INTOUCH) código IPAS142 · RPI 2467
  5. 21/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170078052 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>WEAR SAFE (MALAYSIA) SDN BHD.<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2446
  6. 26/09/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000797 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que considerou o pedido de registro da marca INTOUCH (n.º 911436693) na classe 10, como inexistente, bem como que o INPI noticie em sua RPI, no prazo de 15 dias, a publicação do pedido de registro na marca INTOUCH (n.º 911436693) na classe 10 para fins de oposição de terceiros. Determinado ainda que o INPI faça publicar na RPI decisão esclarecendo que o referido pedido encontra-se pendente de análise de mérito em razão da presente demanda judicial, fazendo constar no sistema de consulta de processos administrativos de marca do INPI, para o pedido de registro da impetrante, a informação de que se encontra subjudice. Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 0132373-30.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.113855/2017-47.<br /> código IPAS462 · RPI 2438
  7. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438
  8. 07/02/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2405
  9. 06/12/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que foi apresentado comprovante de ?agendamento de pagamento? na petição 850160226809. Considerando que no item 3.4.1 do Manual de Marcas informa que ?Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária?. Em cumprimento ao disposto no Manual de Marcas, apresente, por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento e não comprovante de agendamento, confirmando o pagamento até a data do envio do formulário eletrônico, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Destaca-se que no item 3.4.1 do Manual de Marcas consta: "Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária". código IPAS395 · RPI 2396
  10. 04/10/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual de Marcas, apresente, por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento e não comprovante de agendamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Destaca-se que no item 3.4.1 do Manual de Marcas consta: "Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária". código IPAS395 · RPI 2387
  11. 20/09/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Decisão que considerou o pedido inexistente pela falta do pagamento da retribuição, publicada na RPI 2382 de 30/08/2016, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2385
  12. 30/08/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013. código IPAS047 · RPI 2382

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Classificação figurativa (Viena)