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TREZOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2016 por RENAULT s.a.s., processo nº 911430008, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911430008
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRENAULT s.a.s.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos, aparelhos para locomoção por terra, veículos motorizados, partes para estes produtos, a saber, suspensão (amortecedores para veículos); amortecedores para automóveis; apoios de cabeça para assentos de veículos; eixo de transmissão para veículos terrestres; caixas de gtransmissão para veículos terrestres; capôs para veículos; capôs para automóveis; carrocerias d automóveis; cintos de segurança para assentos de veículos; chassis de automóveis; circuitos hidráulicos para veículos; discos de freios para veículos; embreagem para veículos terrestres; calotas; limpadores de parabrisa; freios para veículos; aros para rodas de veículos; estribos de veículos; motores para veículos terrestres; parabrisas; parachoques para automóveis; pneus; porta-bagagem para veículos; portas para veículos; rodas para veículos; volantes para veículos; retrovisores; assentos para veículos; janelas para veículos; volantes para veículos; coberturas moldades para veículos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911430008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 911578889 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2481
  2. 17/04/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911578889 (TREZOR) código IPAS142 · RPI 2467
  3. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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