® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DOG CLUB RESORT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2016 por DOG CLUB RESORT LTDA ME, processo nº 911423850, nas classes 43. Registro em vigor até 26/11/2029.

Número do processo911423850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2016
Data da concessão26/11/2019
Vigência até26/11/2029
TitularDOG CLUB RESORT LTDA ME
CNPJ do titular21.482.477/0001-20
UF · PaísSP · BR

Tradução: CÃO CLUBE

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alojamento para animal [acomodações temporárias];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911423850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2551
  2. 05/11/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180167589 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOG CLUB RESORT LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /> código IPAS237 · RPI 2548
  3. 18/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180167589 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOG CLUB RESORT LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2489
  4. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento figurativo concorrendo em termos de foco com expressão de uso comum no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  5. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

Classificação figurativa (Viena)