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TCHAU QUERIDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2016 por FINE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 911419160, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911419160
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFINE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.432.672/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cremes cosméticos; Maquiagem para o rosto; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Xampus; Condicionador [cosmético]; Pó para maquiagem; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911419160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910082626 (TCHAU OLHEIRAS), Processo 910082642 (TCHAU POLUIÇÃO), Processo 910082596 (TCHAU POROS) e Processo 910082600 (TCHAU PELINHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2466
  2. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388
  3. 30/08/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2382

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