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DOM DOG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2016 por Sun Bloom Participações Ltda, processo nº 911417478, nas classes 25. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo911417478
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2016
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularSun Bloom Participações Ltda
CNPJ/CPF do titular02.067.055/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Casacos [vestuário]; Jaquetas; Macacões; Roupa para ginástica; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911417478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250264015 (22/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA 05890480901<br /><b>Procurador: </b>Soraya Lusvardi do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (vestuário X adestramento de animais), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2867
  2. 08/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230008438 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Subo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício PGESP-GAERFIS nº 588/2023. Processo nº 0007346-45.2023.8.26.0309.Processo SEI nº 52402.007732/2023-04.<br /> código IPAS462 · RPI 2744
  3. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  4. 10/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2466
  5. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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