Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Balas [doces] medicinais; Chás medicinais; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Linhaça para uso farmacêutico; Suplementos alimentares minerais; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Açúcar de leite [lactose]; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Leite em pó para bebês;