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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2016 por G2C CONSULTORIA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME, processo nº 911391924, nas classes 45. Registro em vigor até 02/05/2033.

Número do processo911391924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2016
Data da concessão02/05/2023
Vigência até02/05/2033
TitularG2C CONSULTORIA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME
CNPJ do titular21.170.703/0001-38
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em propriedade intelectual - [Informação em]; Consultoria em propriedade intelectual - [Consultoria em]; Consultoria em propriedade intelectual - [Assessoria em]; Consultoria em propriedade intelectual; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Licenciamento de propriedade intelectual - [Informação em]; Licenciamento de propriedade intelectual - [Consultoria em]; Licenciamento de propriedade intelectual - [Assessoria em]; Licenciamento de propriedade intelectual;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2730
  2. 11/04/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude do trânsito em julgado de sentença para reformar a sentença recorrida para julgar procedente o pedido de invalidação dos atos do INPI que não concederam os registros nº 911391924, 918318360 e 918318416, para a marca mista ?COMO REGISTRAR?, e do registro nº. 915970619, para a marca mista ?POR QUE REGISTRAR?? - Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5038061-69.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.006524/2020-37. código IPAS029 · RPI 2727
  3. 11/04/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200004093 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5038061-69.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.006524/2020-37. Dado provimento pela 2ª Turma do TRF ? 2ª Região à apelação cível n.º 5038061-69.2020.4.02.5101/RJ, de modo a reformar a sentença recorrida para julgar procedente o pedido de invalidação dos atos do INPI que não concederam os registros nº 911391924, 918318360 e 918318416, para a marca mista ?COMO REGISTRAR?, e do registro nº. 915970619, para a marca mista ?POR QUE REGISTRAR??<br /> código IPAS639 · RPI 2727
  4. 25/08/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200004093 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo judicial n.º (CNJ) 5038061-69.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.006524/2020-37), em trâmite na 9ª VF do Rio de Janeiro (TRF2). Dentre outros aspectos, a autora pretende ver declarados nulos os indeferimentos de seus pedidos de registro de marca n.º 911391924, 918318360, 918318416 e 915970619.<br /> código IPAS462 · RPI 2590
  5. 05/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180151971 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>G2C CONSULTORIA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /> código IPAS235 · RPI 2548
  6. 17/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180151971 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>G2C CONSULTORIA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2480
  7. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2472
  8. 09/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2379

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