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MINERAL COMPLETO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2016 por Marchand Agrícola e Pecuária Ltda., processo nº 911387765, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911387765
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMarchand Agrícola e Pecuária Ltda.
CNPJ/CPF do titular00.319.753/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Algas [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Sais [fertilizantes]; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Mama [fertilizante]; Uréia [fertilizante]; Preparações fertilizantes; Substâncias químicas para agricultura, com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Aditivos químicos para fungicidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Aditivos químicos para inseticidas; Digestores orgânicos [fertilizantes]; Digestores orgâcos [fertilizantes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911387765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "mineral completo", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2466
  2. 09/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2379

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