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SPUMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2016 por SPUMA INDUSTRIA DE SANEANTES LTDA ME, processo nº 911369325, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911369325
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSPUMA INDUSTRIA DE SANEANTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.377.221/0001-09
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Produtos para limpeza; Sabões; Tira-manchas; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Sabão desinfetante; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Cera anti-derrapante para pisos; Produtos para fazer brilhar [polir]; Produtos para lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911369325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180155886 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SPUMA INDUSTRIA DE SANEANTES LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2552
  2. 11/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180155886 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SPUMA INDUSTRIA DE SANEANTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2488
  3. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  4. 09/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2379

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