Aparelhos médicos, a saber, instrumentos de histopatologia, processadores de tecidos e instrumentos de hematologia para fins clínicos, a saber, instrumentos de coloração de tecidos para coloração, aparelhos e instrumentos médicos de diagnóstico, a saber, aparelhos médicos de diagnóstico para efetuar reações imuno-histoquímicas e de coloração por hibridação in situ e coloração histológica e patológica; sondas de hibridização in situ de dna; aparelhos médicos de diagnóstico para promover e controlar reação em microexames ou sob placa de cobertura de lâmina; instrumentos médicos, agulhas, sondas e dispositivos para fins de biópsia de tecido ou remoção de tecido de glândulas e/ou órgãos no corpo humano; dispositivo cirúrgico, a saber, um vácuo utilizado em biópsias da mama; marcadores de local de biópsia; dispositivos baseados em raios x, ressonância magnética, tomossíntese, ultrassom ou microscópio para examinar amostras de tecidos.;