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ANABEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2016 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA - ANABEL, processo nº 911358625, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911358625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2016
Data da concessão26/06/2018
Vigência até26/06/2028
TitularASSOCIAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA - ANABEL
CNPJ/CPF do titular08.718.456/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Organização de concursos de beleza; Organização e apresentação de congressos; Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]; Organização e apresentação de seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911358625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 29/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230298466 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NAILS BY ANNABEL HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2847
  3. 25/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230298466 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NAILS BY ANNABEL HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /> código IPAS338 · RPI 2742
  4. 26/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2477
  5. 10/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2466
  6. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

Mesma marca em outras classes

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