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AGRODEZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2016 por Maria Glória do Nascimento Younes, processo nº 911353151, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911353151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2016
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularMaria Glória do Nascimento Younes
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Engenharia agronômica [projeto de -] - [Informação em]; Engenharia agronômica [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia agronômica [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia agronômica [projeto de -]; Pesquisas agropecuárias - [Informação em]; Pesquisas agropecuárias - [Consultoria em]; Pesquisas agropecuárias - [Assessoria em]; Pesquisas agropecuárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911353151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240525668 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRO10 ASSESSORIA AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN RIEKSTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 12/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240525668 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRO10 ASSESSORIA AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN RIEKSTINS<br /> código IPAS338 · RPI 2810
  4. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  5. 03/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2465
  6. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

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Classificação figurativa (Viena)