® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CG COSMÉTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2016 por Gustavo Mendes Rodrigues 07405888690, processo nº 911351817, nas classes 03. Registro em vigor até 24/07/2028.

Número do processo911351817
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2016
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularGustavo Mendes Rodrigues 07405888690
CNPJ do titular22.667.160/0001-21
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Xampus; Condicionador [cosmético]; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Máscaras de beleza; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911351817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230586200 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MDEM S.R.L<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MDEM S.R.L, em petição protocolada em 30/11/2023. /// A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca com elemento distintivo idêntico (a sigla CG) para assinalar produtos afins (no ramo de cosméticos), ainda pendente de decisão final. /// . Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação servível que comprove o uso efetivo do sinal marcário misto na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. Foram apresentadas notas ficais de 2017 (fora do período de investigação), onde o titular não é o prestador dos serviços (ele, na verdade, faz a compra dos produtos cosméticos). Além disso, em nenhuma documentação fiscal há a apresentação da marca mista conforme foi concedida. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços/produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2896
  2. 04/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240111137 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MDEM S.R.L<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2787
  3. 19/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230586200 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MDEM S.R.L<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2763
  4. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  5. 03/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2465
  6. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

Outras marcas de Gustavo Mendes Rodrigues 07405888690

Classificação figurativa (Viena)