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COMPREV PARTICIPAÇÕES S/A

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2016 por COMPREV PARTICIPAÇÕES SA, processo nº 911349839, nas classes 36. Registro em vigor até 26/01/2031.

Número do processo911349839
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2016
Data da concessão26/01/2021
Vigência até26/01/2031
TitularCOMPREV PARTICIPAÇÕES SA
CNPJ do titular01.699.929/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Participação em outras sociedades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911349839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200182257 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2621
  2. 26/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2612
  3. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180153469 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPREV PARTICIPAÇÕES SA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  4. 06/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200182222 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2596
  5. 14/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200182222 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Comprove que o Sr. Francisco Alves de Souza possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto no artigo 8º, VIII de seu contrato social. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2584
  6. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180153469 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPREV PARTICIPAÇÕES SA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  7. 17/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180153469 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPREV PARTICIPAÇÕES SA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2480
  8. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840293267, 909772126, 909772177, 911349669. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819477222 (COMPREV) e Processo 818999098 (COMPREV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2465
  9. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

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