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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2016 por COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA, processo nº 911346503, nas classes 35. Registro em vigor até 15/05/2028.

Número do processo911346503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2016
Data da concessão15/05/2018
Vigência até15/05/2028
TitularCOMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
CNPJ/CPF do titular09.769.035/0001-64
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911346503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2471
  2. 03/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2465
  3. 06/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2383
  4. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160165588 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA<br /><b>Procurador: </b>Bruna Tavares de Melo Bezerra Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Anexada aos autos a complementação de pagamento da retribuição relativa ao pedido inicial.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  5. 02/08/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2378

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