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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2016 por POLIANE CALAZANS RODRIGUES, processo nº 911344519, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911344519
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLIANE CALAZANS RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular22.600.705/0001-82
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911344519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180143600 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POLIANE CALAZANS RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2548
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180143600 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POLIANE CALAZANS RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum / descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2466
  4. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

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