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Vaccine Clínica de Vacinação

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2016 por V A C C I N E-CLINICA DE VACINACAO E IMUNIZACAO LTDA, processo nº 911341277, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911341277
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularV A C C I N E-CLINICA DE VACINACAO E IMUNIZACAO LTDA
CNPJ do titular02.518.403/0001-52
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Vacinação de pessoa a domicílio - [Informação em]; Vacinação de pessoa a domicílio - [Consultoria em]; Vacinação de pessoa a domicílio - [Assessoria em]; Vacinação de pessoa a domicílio; Serviços de centros médicos - [Informação em]; Serviços de centros médicos - [Consultoria em]; Serviços de centros médicos - [Assessoria em]; Serviços de centros médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911341277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903370174, com notificação judicial pendente de decisão definitiva (301170000794). A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826352880 (VACCINI CLÍNICA DE VACINAÇÃO), Processo 901209562 (VACCINI CLÍNICA DE VACINAÇÃO), Processo 901211265 (VACCINI CLÍNICA DE VACINAÇÃO), Processo 821549600 (VACCINI), Processo 901211800 (VACCINI CLÍNICA DE VACINAÇÃO) e Processo 901211451 (VACCINI CLÍNICA DE VACINAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2709
  2. 26/07/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170062337 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>V A C C I N E-CLINICA DE VACINACAO E IMUNIZACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento da exigência de pagamento, formulada a fim de sanear o pagamento efetuado a menor. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2690
  3. 19/04/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170062337 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>V A C C I N E-CLINICA DE VACINACAO E IMUNIZACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (serviço 376) quando o requerente deveria apresentar petição de manifestação (serviço 339): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2676
  4. 24/01/2017 Notificação de oposição 850160218029 de 30/09/2016 código IPAS423 · RPI 2403
  5. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911341277 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.