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MATISSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2016 por FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA, processo nº 911340025, nas classes 31. Registro em vigor até 16/06/2030.

Número do processo911340025
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2016
Data da concessão16/06/2020
Vigência até16/06/2030
TitularFARMINA PET FOODS BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.707.195/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Farinha para animais; Grãos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Sal para gado; Ração para animal; Preparações para engorda de animais; Alimento para animais confinados; Preparações para engorda de animais de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Alimentos para pássaros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911340025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2580
  2. 22/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180297569 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2572
  3. 27/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180297569 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2499
  4. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por pseudônimo notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2478
  5. 03/04/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2465
  6. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

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