Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2016 por farmacia grageru ltda-epp,
processo nº 911337687, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911337687
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911337687 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180233312 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA GRAGERU LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2682
28/01/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180233312 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA GRAGERU LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DAS ANTERIORIDADES APONTADAS NO TEXTO DE DESPACHO.<br />código IPAS499 · RPI 2560
27/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180233312 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FARMACIA GRAGERU LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2499
12/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907712746 (FARMÁCIAS FTB A FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL), 908124066 (FARMÁCIAS FTB EXPRESS A FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL), 908345682 (FARMÁCIAS FTB A FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL) e 910859604 (FARMÁCIAS FTB RONDÔNIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840408382 (FARMA FTB), Processo 840408781 (DROGARIAS FTB), Processo 840408838 (FARMÁCIAS FTB), Processo 908674090 (FARMÁCIAS FTB), Processo 907772749 (FARMÁCIAS FTB) e Processo 840408757 (GRUPO FTB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2475
24/01/2017Notificação de oposição850160217514 de 29/09/2016código IPAS423 · RPI 2403
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160240842 (27/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>farmacia grageru ltda-epp<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2396
02/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2378