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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2016 por RONI CARLOS TEMP, processo nº 911334262, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911334262
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRONI CARLOS TEMP
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação; Provimento de acesso à rede global de computadores; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Provedor de acesso [telecomunicação]; Informações sobre telecomunicações; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telefonia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911334262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908359713 (NEOREDE TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2491
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160240056 (26/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Cessionário: </b>RONI CARLOS TEMP<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 20/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160240056 (26/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RT2 TELECOM E ENGENHARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2463
  4. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

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Classificação figurativa (Viena)