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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2016 por Tania Maria Prissão, processo nº 911334017, nas classes 25. Registro em vigor até 26/06/2028.

Número do processo911334017
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2016
Data da concessão26/06/2018
Vigência até26/06/2028
TitularTania Maria Prissão
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Tradução: Novo Jogo

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Bermudas; Biqueiras; Bonés; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Cuecas; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Leggings [calças]; Meias; Vestuário *; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Vestuário confeccionado; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911334017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180422277 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA JOSÉ HENRIQUE DE CARVALHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2786
  2. 09/08/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180422277 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA JOSÉ HENRIQUE DE CARVALHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a REQUERIDA apresentar documentos comprobatórios do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art. 128, §1º., da LPI. Conforme preceituado no item 5.5.3 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.<br /> código IPAS267 · RPI 2692
  3. 26/02/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180422277 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA JOSÉ HENRIQUE DE CARVALHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2512
  4. 26/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2477
  5. 03/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2465
  6. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

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