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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2016 por VIDOLCE CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA ME, processo nº 911324658, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911324658
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDOLCE CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular13.321.392/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Fondants [confeitos]; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; decorações, à base de confeitos, para bolos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911324658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190291782 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIDOLCE CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  3. 28/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190291782 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIDOLCE CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2560
  4. 09/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823276392 (CHOCO POP BEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2531
  5. 10/04/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850170028272 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 815732660 (CHOCOPOP), Petição 850170028295 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818014466 (CHOCOPOP), Petição 850170028290 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822041359 (CHOCOPOP) e Processo 823276392 (CHOCO POP BEL) código IPAS142 · RPI 2466
  6. 26/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2377

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Classificação figurativa (Viena)