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JOHNNY B. GOOD

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2016 por EULER PEREIRA DOS SANTOS, processo nº 911320849, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911320849
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularEULER PEREIRA DOS SANTOS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180407996 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EULER PEREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /> código IPAS235 · RPI 2607
  2. 08/01/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180407996 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EULER PEREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2505
  3. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por título de música, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2478
  4. 03/04/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2465
  5. 26/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2377

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Classificação figurativa (Viena)