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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2016 por Vale Agroindústria Beneficiadora de Milho LTDA ME, processo nº 911318739, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911318739
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVale Agroindústria Beneficiadora de Milho LTDA ME
CNPJ do titular22.830.809/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911318739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180152709 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VALE AGROINDÚSTRIA BENEFICIADORA DE MILHO LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2548
  2. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180150895 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VALE AGROINDÚSTRIA BENEFICIADORA DE MILHO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado a presente petição tendo em vista duplicidade de protocolo.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  3. 19/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180152709 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VALE AGROINDÚSTRIA BENEFICIADORA DE MILHO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2476
  4. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum para designar, ao mesmo tempo que qualifica, modo de preparo do produto assinalado - em tipologia e apresentação gráfica banais e - portanto - sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2465
  5. 26/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2377

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Classificação figurativa (Viena)