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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2016 por FERNANDES CONSULTORIA LTDA., processo nº 911317457, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911317457
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDES CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.822.535/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Pesquisas jurídicas - [Informação em]; Pesquisas jurídicas - [Consultoria em]; Pesquisas jurídicas - [Assessoria em]; Pesquisas jurídicas; Serviços jurídicos - [Informação em]; Serviços jurídicos - [Consultoria em]; Serviços jurídicos - [Assessoria em]; Serviços jurídicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911317457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Decisão de n��o conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180164676 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDES CONSULTORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2484
  2. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira da Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz a sigla ou designação do SINE, relativa ao "Sistema Nacional de Emprego", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; código IPAS024 · RPI 2466
  3. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

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Classificação figurativa (Viena)