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TRI TELECOM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2016 por TRI TELECOM LTDA - EPP, processo nº 911307303, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911307303
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTRI TELECOM LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.236.167/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Operadora de televisão por assinatura por cabo; serviços de telefonia fixa comutada - stfc e provedores de acesso às redes de comunicações da rede mundial de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911307303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180140925 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRI TELECOM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>sergio lipinski brandão junior<br /> código IPAS235 · RPI 2547
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180140925 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRI TELECOM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>sergio lipinski brandão junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902877690 (TRI TRIBUNA FM) e Processo 909132127 (TRI FM SANTOS 105,5). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2464
  4. 26/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2377

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