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NETGUARD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2016 por NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY, processo nº 911301364, nas classes 09. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo911301364
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2016
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularNOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador para uso na área de segurança em redes de telecomunicações e na internet; software de computador para uso na área de proteção contra vírus de computador; software de computador para uso no monitoramento e controle de firewall, detecção de intrusão na rede, prevenção de intrusão na rede, segurança de endpoints e sistemas de gerenciamento de informações e eventos de segurança (SIEM) implementados através de redes de computador e de telecomunicação; software de computador para uso na detecção e prevenção de malware, vírus, trojan, ransomware, spyware, adware, exploits, denial-of-service (DoS) e ataques distribuídos de denial-of-service (DDoS) ataques por meio de redes de computador e telecomunicação;software de computador para uso na verificação, configuração, atualização e aperfeiçoamento da eficácia de sistemas de segurança de redes de computador e telecomunicação; nenhum dos serviços supracitados sendo relacionados as tecnologias de identificação de conteúdo ou de digital watermaking.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911301364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210522478 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Software de computador para uso na área de segurança em redes que não sejam de telecomunicações; software de computador para uso no monitoramento e controle de sistemas de segurança, que não sejam firewall, detecção de intrusão na rede, prevenção de intrusão na rede, segurança de endpoints e sistemas de gerenciamento de informações e eventos de segurança (SIEM); software de computador que não sejam para uso na detecção e prevenção de malware, vírus, trojan, ransomware, spyware, adware, exploits, denial-of-service (DoS) e ataques distribuídos de denial-of-service (DDoS); software de computador para uso na verificação, configuração, atualização e aperfeiçoamento da eficácia de sistemas de segurança de redes que não sejam de computador e telecomunicação; todos os serviços listados que sejam relacionados às tecnologias de identificação de conteúdo ou de digital watermaking. Produtos/serviços não renunciados: Software de computador para uso na área de segurança em redes de telecomunicações e na internet; software de computador para uso na área de proteção contra vírus de computador; software de computador para uso no monitoramento e controle de firewall, detecção de intrusão na rede, prevenção de intrusão na rede, segurança de endpoints e sistemas de gerenciamento de informações e eventos de segurança (SIEM) implementados através de redes de computador e de telecomunicação; software de computador para uso na detecção e prevenção de malware, vírus, trojan, ransomware, spyware, adware, exploits, denial-of-service (DoS) e ataques distribuídos de denial-of-service (DDoS) ataques por meio de redes de computador e telecomunicação; software de computador para uso na verificação, configuração, atualização e aperfeiçoamento da eficácia de sistemas de segurança de redes de computador e telecomunicação; nenhum dos serviços supracitados sendo relacionados as tecnologias de identificação de conteúdo ou de digital watermaking. (da classe 9)<br /> código IPAS349 · RPI 2665
  2. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210554881 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2664
  3. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  4. 03/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2465
  5. 26/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2377

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