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A Malha

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2016 por MARBELY CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 911296395, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911296395
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMARBELY CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.866.784/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas; Bermudas; Calçados *; Cuecas boxer; Camisas; Camisetas; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Faixas [vestuário]; Gorros; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Pijamas; Polainas; Robe; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Saias; Saias-calças; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Vestuário *; Baby-doll; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Echarpe; Roupa íntima descartável; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Roupas de banho; Roupões de banho; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Roupa íntima; Roupa para ginástica [colante]; Acessórios para cabeça [chapelaria]; Meias que absorvem o suor; Lingerie;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911296395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2465
  2. 26/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2377

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