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LÉO NASCIMENTO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2016 por Leandro Berg de Oliveira do Nascimento, processo nº 911287310, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911287310
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLeandro Berg de Oliveira do Nascimento
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Gestão de direitos autorais; Gestão de direitos autorais - [Assessoria em]; Gestão de direitos autorais - [Consultoria em]; Gestão de direitos autorais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]; Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor] - [Informação em]; Gestão de direitos autorais; Gestão de direitos autorais - [Assessoria em]; Gestão de direitos autorais - [Consultoria em]; Gestão de direitos autorais - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911287310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2476
  2. 27/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2464
  3. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170076854 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Leandro Berg de Oliveira do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  4. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)