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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2016 por VIVIANE CHRISTENSEN VOLKWEISS, processo nº 911276530, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911276530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVIANE CHRISTENSEN VOLKWEISS
CNPJ/CPF do titular30.393.663/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Mousses de chocolate; Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911276530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180151065 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABRICARIA-X FABRICAÇÃO DE BOLOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2547
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180335774 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>VIVIANE CHRISTENSEN VOLKWEISS<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 17/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180151065 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABRICARIA-X FABRICAÇÃO DE BOLOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2480
  4. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO DE CARÁTER COMUM, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2465
  5. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

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