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Wonderland Brewery

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2016 por WONDERLAND CERVEJARIA LTDA, processo nº 911274669, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911274669
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularWONDERLAND CERVEJARIA LTDA
CNPJ do titular24.550.817/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Cervejaria Wonderland

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Malte [cerveja]; Coquetéis à base de cerveja; Cerveja de gengibre; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911274669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 11/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180208032 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>WONDERLAND CERVEJARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2562
  3. 19/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180208032 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>WONDERLAND CERVEJARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2550
  4. 27/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2464
  5. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

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