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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2016 por Nathany Delgado do Nascimento 13585113737, processo nº 911266623, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911266623
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNathany Delgado do Nascimento 13585113737
CNPJ do titular24.840.702/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Rio para levar

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de imagem [downloadable]; Arquivos de música [downloadable]; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Estojos de óculos; Fones de ouvido; Ímãs; Ímãs decorativos; Mouse pads [informática]; Óculos; Óculos; Óculos de sol; Pen drives; Caixa [estojo] para monitor de micro; Caixa [estojo] para telefone celular; Capas [estojos] de CD e DVD; Carregador magnético e ótico; Cartão magnético para abrir portas; DVD, disco digital de vídeo; Estojo porta-CDs; Magneto [magnetismo, magnético, ímã]; Porta-CD; Capas para laptops; Aplicativos para download; Óculos 3D; Desenhos animados; Cartões magnéticos codificados; Mouse pads [informática]; Capas para smartphones; Estojo para smartphones; Estojo para smartphones;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911266623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2476
  2. 27/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2464
  3. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

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