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PENSAMENTO CORPORATIVO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2016 por MA8 MANAGEMENT CONSULTORIA LTDA - EPP, processo nº 911261516, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911261516
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMA8 MANAGEMENT CONSULTORIA LTDA - EPP
CNPJ do titular15.153.319/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Orientação [Treinamento]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]; Cursos livres [ensino]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Publicação de livros; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Informações sobre recreação; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911261516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos serviços assinalados, com fontes tipográficas e moldura banais sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

Classificação figurativa (Viena)