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HOLLYHOO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2016 por Joao Batista de Carvalho Confeccoes ME, processo nº 911261443, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911261443
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJoao Batista de Carvalho Confeccoes ME
CNPJ/CPF do titular15.650.651/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Cuecas boxer; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Malhas [vestuário]; Meias; Roupa para ginástica; Saias; Sandálias; Sutiãs; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Maiô; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Roupas de couro; Vestuário para ciclistas; Roupa íntima; Roupas de praia; Lingerie;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911261443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180159744 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO BATISTA DE CARVALHO CONFECCOES ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2485
  2. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome HOLLYWOOD, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800170555 (HOLLYWOOD) e Processo 800220811 (HOLLYWOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2465
  3. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

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Classificação figurativa (Viena)