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FLORESTA VIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2016 por FLORESTA VIVA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI, processo nº 911256709, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911256709
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2016
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularFLORESTA VIVA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
CNPJ/CPF do titular24.807.710/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Representação comercial; Serviços de intermediação comercial; Distribuição de amostras; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Informação comercial eaconselhamento a consumidores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911256709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240062949 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REGENERA COMERCIO DE NUTRIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 05/03/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240062949 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REGENERA COMERCIO DE NUTRIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME<br /> código IPAS338 · RPI 2774
  4. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  5. 03/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2465
  6. 12/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2375

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Classificação figurativa (Viena)