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NUTS&BERRY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2016 por JANDIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 911224971, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911224971
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJANDIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.565.389/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Alface fresca; Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Arroz não processado; Aveia; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Bagaços; Batatas frescas; Beterraba fresca; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Favas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Grãos [cereais]; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Milho; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Ruibarbo fresco; Trigo; Trufas frescas; Uvas frescas; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alfafa [alimento para animal]; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Araruta; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Cacau em grão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Cidra [fruto da cidreira] [fresca]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura; Alfarroba crua; Gergelim comestível, não processado; alcachofras frescas; alho fresco; Abobrinha fresca; Linhaça comestível, não processada; Arranjos de frutas frescas; Frutas do bosque, frescas; Avelãs frescas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911224971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2465
  2. 12/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2375

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