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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2016 por ELAINE PERES RANGEL, processo nº 911221816, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911221816
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularELAINE PERES RANGEL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Consultoria na área de construção civil; Informação sobre construção; Informação sobre reparos; Serviços de isolamento para edificações; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de esquadria; Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção]; Supervisão de trabalhos de construção civil; Instalação de portas e janelas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911221816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911169318 e 911169571. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905645855 (GRUPO DECORLÍNEA), Processo 905646061 (GRUPO DECORLÍNEA) e Processo 911169229 (DECORLINE VIDROS E ALUMÍNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2474
  2. 11/10/2016 Notificação de oposição 850160184112 de 19/08/2016 código IPAS423 · RPI 2388
  3. 12/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2375

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