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BICHOS A BORDO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2016 por RICARDO DE SOUZA GOULART - AGRO PET - ME, processo nº 911220690, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911220690
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO DE SOUZA GOULART - AGRO PET - ME
CNPJ do titular19.947.101/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911220690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2645
  2. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180144065 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO DE SOUZA GOULART - AGRO PET - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  3. 08/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180144065 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO DE SOUZA GOULART - AGRO PET - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, tendo em vista a solicitação da recorrente na petição de recurso quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Agropet?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, deve a mesma também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2544
  4. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180144065 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO DE SOUZA GOULART - AGRO PET - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  5. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904545822 (AGROPET CARIRI) e 907783023 (AGROPET CANTINHO ANIMAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827310960 (AGROPET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2463
  6. 12/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2375

Classificação figurativa (Viena)