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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2016 por JUDZI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTES GRAFICAS EIRELI, processo nº 911217061, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911217061
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2016
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularJUDZI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTES GRAFICAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular31.191.706/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Calendários; Cartas, cartões, etc *; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria]; Cartões musicais de felicitações; Envelopes [papelaria]; Fichas [papelaria]; Formulários [impressos]; Papel de carta; Papel para cópias [papelaria]; Pastas [papelaria]; Agenda; Caderneta de nota; Caderno escolar; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão moldado; Embalagens de papel ou plástico; Papel cartão; Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros; Blocos para anotações; Artigos de papelaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911217061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220222432 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUDITE DZIOBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTES GRÁFICAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220222201 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>JUDITE DZIOBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTES GRÁFICAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  3. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180434083 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JUDITE DZIOBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTES GRÁFICAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  4. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  5. 27/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2464
  6. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374

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