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Q´FRUTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2016 por ANDRÉ LUSA LODI, processo nº 911205802, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911205802
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ LUSA LODI
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Extratos de fruta não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911205802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180136126 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRÉ LUSA LODI<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS235 · RPI 2542
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180136126 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRÉ LUSA LODI<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902382969. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822400740 (Q-FRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2463
  4. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374

Classificação figurativa (Viena)