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Viva Las Vegas

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2016 por Carlos Roberto da Silva Junior, processo nº 911204172, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911204172
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCarlos Roberto da Silva Junior
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows 410030produção musical 410196;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911204172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Viva Las Vegas", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; O objeto do pedido (Viva Las Vegas) reproduz o nome de um conhecido filme de 1964 estrelado por Elvis Presley e Ann-Margret. código IPAS024 · RPI 2476
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180145966 (23/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 27/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2464
  4. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374