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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2016 por ROSÂNGELA PAIVA CUNHA SANTOS -ME, processo nº 911198253, nas classes 35. Registro em vigor até 08/05/2028.

Número do processo911198253
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2016
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularROSÂNGELA PAIVA CUNHA SANTOS -ME
CNPJ/CPF do titular19.436.790/0001-80
UF · PaísSP · BR

Tradução: expert = (do inglês para o português) especialista; fit = (do inglês para o português) caber.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Gestão de franquia; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250268912 (26/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EXPERT FITNESS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 24/04/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230231343 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPERT FITNESS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2833
  3. 24/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230383092 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPERT FITNESS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2833
  4. 06/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230231343 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPERT FITNESS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2735
  5. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200126120 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROSÂNGELA PAIVA CUNHA SANTOS -ME<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ricardo Nogueira Garcez e nomeado novo representante Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  6. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  7. 20/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2463
  8. 12/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2375

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Classificação figurativa (Viena)