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ANNY DOURADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2016 por GUILHERME PRIMO JANUÁRIO06736395925, processo nº 911171746, nas classes 14. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo911171746
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2016
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularGUILHERME PRIMO JANUÁRIO06736395925
CNPJ/CPF do titular23.960.689/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [jóias e bijuterias]; Azeviche de bruto ou semitrabalhado; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Mecanismos de relojoaria; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ósmio; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios de pulso; Rutênio; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para jóia; Coral para manufatura de jóia; Corda de relógio [mola]; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Ônix; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Contas para a fabricação de jóias; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos de azeviche; Artigos de bijuteria / joalheria; Ornamentos para calçados de metal precioso; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Vidros de relógios; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Alfinetes de gravatas; Prendedores de gravatas; Artigos de joalheria / bijuteria; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; pastas [estojos] dobráveis para transporte de jóias e bijuterias; Argolas de metal precioso para chaveiros; Caixas para apresentação de joias; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Porta-joias; Brilhante [diamante]; Cabochão para fazer joias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911171746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 19/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2476
  3. 20/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2463
  4. 28/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2373

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Classificação figurativa (Viena)