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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2016 por COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA E-COMMERCE, processo nº 911167021, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911167021
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA E-COMMERCE
CNPJ/CPF do titular05.314.972/0001-74
UF · PaísSP · BR

Tradução: NALOJA

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Consultoria em design de websites; Software como serviço [SaaS] - [Consultoria em]; Software como serviço [SaaS] - [Assessoria em]; Software como serviço [SaaS]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Computação em nuvem - [Consultoria em]; Computação em nuvem - [Assessoria em]; Computação em nuvem; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] desoftware de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] desoftware de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] desoftware de computador; provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação - [Consultoria em]; provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação - [Assessoria em]; provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911167021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180104551 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA E-COMMERCE<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2536
  2. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180104551 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA E-COMMERCE<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  3. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830389873 (INSTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2462
  4. 28/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2373

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