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DIRETO NA MIDIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2016 por RANUCE BARRETO SERAFIM COMUNICAÇÕES- ME, processo nº 911158731, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911158731
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRANUCE BARRETO SERAFIM COMUNICAÇÕES- ME
CNPJ do titular20.167.077/0001-68
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Filmagem em vídeo; Fotografia; Produção de programas de rádio e televisão; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Serviços de educação; Serviços de ensino; Reportagens fotográficas; serviços de escolas [educação]; Serviços de entretenimento; Redação de textos*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911158731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 28/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2373

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